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O QUE MUDOU NA NOVA REGULAMENTAÇÃO DE 2022 DA LEI DE NACIONALIDADE PORTUGUESA?
Foi aprovada no dia 23 de Julho de 2020, em votação no Parlamento Português, alterações na Lei 37/81, conhecida como Lei da Nacionalidade, que facilitam a obtenção da Cidadania Portuguesa para os Netos de cidadãos portugueses, tanto para os descendentes diretos de nacionais portugueses ou de pessoas que receberam esta cidadania através do processo de atribuição (filhos).
Com a publicação da nova regulamentação (em abril/2022) da Lei de Nacionalidade Portuguesa Nº37/81, que define as regras básicas dos processos dos pedidos de nacionalidade portuguesa para estrangeiros, cujas alterações foram sancionadas pelo presidente de Portugal Marcelo Rebelo de Souza em novembro de 2020, criou-se uma grande confusão com os descendentes de cidadãos portugueses, principalmente para aqueles que já haviam dado entrada no seu pedido junto às autoridades portuguesas, logo após a promulgação da lei em 2020.
A bem da verdade, a nova regulamentação veio apenas para formalizar o que já estava sendo praticado pelos oficiais conservadores (únicos responsáveis pela análise, aprovação ou recusa dos pedidos de nacionalidade).
Mas o que mudou em novembro de 2020 na Lei de Nacionalidade que promoveu a necessidade desta nova regulamentação?
Foram regulamentados diversos pontos, como o envio eletrônico dos processos, em futuro próximo e mudanças nos descendentes de judeu sefardistas.
Entretanto, entendemos que o ponto mais relevante desta mudança na Lei 37/81 foi o fato de que, a partir daquele momento (nov/020), os NETOS de portugueses não precisam mais comprovar o convívio com a comunidade portuguesa, como estava sendo exigido antes da mudança (Ex.: Comprovação de viagens constantes a Portugal nos últimos 5 anos, de participação em clubes e/ou em sociedades lusitanas, entre outras).
Hoje (julho/2022) e, desde novembro de 2020, para os pedidos de nacionalidade, os descendentes em 2ª grau diretos (NETOS) precisam agora comprovar; o domínio da língua portuguesa (quem nasceu e viveu no Brasil já elimina esta exigência); não ter condenação criminal maior de 3 anos (transitado e julgado) que é comprovado através da certidão de antecedentes criminais e também não estar ligado a grupos terroristas.
Isto em linhas gerais, já que não se alterou a exigência na lista de documentação exigida em cada processo, como as certidões de nascimento, transcrição de casamento dos portugueses (avós) em alguns casos, entre outras exigências.
Portanto, o leitor que já deu entrada ou está pensando em o fazer, não se assuste, já que a maioria das assessorias especializadas em processos de nacionalidade portuguesa estão trabalhando desde o final de 2020 para atender as novas exigências, que passaram a ser, na verdade, as novas facilidades.
A APORTHE Cidadania Portuguesa, inclusive, já teve processos aprovados dentro das novas alterações da Lei, antes mesmo da publicação desta Regulamentação de abril de 2022.
Luciano Malpelli
CEO-Sócio Aporthe Cidadania Portuguesa
Email: aporthe.cidadania@gmail.com
WhatsApp: +55 –(19)9.9287.4855
Julho/2022